Termo de Responsabilidade e Renovação de Amizade
Pelo presente instrumento particular, de caráter única e exclusivamente simbólico, fictício e afetivo, as partes abaixo identificadas resolvem renovar o contrato de amizade anteriormente celebrado, mediante as cláusulas e condições seguintes.
Leonardo Silverio da Silva, doravante denominado PARTE 1;
Isabela Moreira Alves, doravante denominada PARTE 2.
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO
O presente termo tem por objeto formalizar a renovação da amizade, garantindo a continuidade das conversas aleatórias, das opiniões não solicitadas e, principalmente, da obrigação moral de encher o saco um do outro sempre que houver oportunidade.
CLÁUSULA 2ª — DA OBRIGAÇÃO DE ENCHER O SACO
Fica expressamente estabelecido que ambas as partes assumem o compromisso de:
- Encher o saco uma da outra regularmente;
- Mandar mensagens aleatórias sem contexto;
- Relembrar situações constrangedoras quando conveniente;
- Não deixar a outra pessoa em paz por tempo excessivo;
- Manter o nível de perturbação compatível com uma amizade saudável e minimamente suportável.
O descumprimento desta cláusula poderá ser interpretado como falta de dedicação à amizade.
CLÁUSULA 3ª — DOS DATES ENQUANTO ENCALHADOS
Enquanto ambas as partes permanecerem oficialmente encalhadas, solteiras ou em situação sentimental indefinida, fica autorizada a realização de eventuais dates entre si.
Tais encontros poderão ocorrer para:
- comer alguma coisa;
- assistir a filmes ou séries;
- sair sem destino definido;
- fingir que existe um relacionamento;
- simplesmente passar tempo juntos.
A eventual ocorrência de um date não implicará automaticamente namoro, exclusividade ou obrigação de casamento, salvo posterior manifestação expressa e, preferencialmente, escrita.
CLÁUSULA 4ª — DA SINCERIDADE ABSOLUTA
As partes comprometem-se a manter a sinceridade, especialmente — mas não exclusivamente — nos seguintes assuntos:
I — Moda: caso determinada roupa, combinação, corte de cabelo ou acessório seja questionável, a parte deverá comunicar sua opinião com honestidade;
II — Produções pessoais: caso uma comida, decoração, presente, arte, projeto, receita ou qualquer outra coisa produzida pela outra parte não seja considerada de bom tom, será permitido — e até recomendado — comunicar tal fato, evitando elogios falsos;
III — Compras: ambas as partes ficam autorizadas a questionar compras, gastos, escolhas duvidosas e aquisições potencialmente desnecessárias, independentemente do valor;
IV — Demais assuntos pertinentes: a sinceridade deverá prevalecer sempre que sua ausência puder resultar em uma decisão pior, uma situação constrangedora ou simplesmente uma escolha esteticamente questionável.
A sinceridade, entretanto, deverá ser exercida com respeito (impossível), bom senso e a quantidade necessária de deboche.
CLÁUSULA 5ª — DO FRESH START
Considerando que o presente instrumento constitui uma RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE AMIZADE, fica expressamente estabelecido que:
Tudo o que aconteceu anteriormente à assinatura deste termo será oficialmente esquecido.
Nenhuma das partes poderá utilizar acontecimentos, discussões, desentendimentos, gafes, decisões questionáveis, conversas antigas ou qualquer outro episódio anterior como argumento futuro, salvo se houver interesse mútuo em relembrar o ocorrido por motivos exclusivamente humorísticos.
A renovação representa, portanto, um FRESH START OFICIAL DA AMIZADE, sendo considerado iniciado, a partir deste momento, um novo capítulo da relação entre as partes.
CLÁUSULA 6ª — DA RECIPROCIDADE
Ambas as partes reconhecem que amizade é uma via de mão dupla, comprometendo-se a oferecer:
- Sinceridade;
- Paciência, quando disponível, reconhecendo-se expressamente que nem sempre haverá paciência entre as partes e que eventuais momentos de absoluta falta dela deverão ser tolerados dentro dos limites do razoável;
- Apoio;
- Perturbação gratuita;
- Opiniões não solicitadas;
- Convites para sair;
- E, quando necessário, um honesto "amigo, isso aí não está bom".
CLÁUSULA 7ª — DA VIGÊNCIA E DA ATUAL TEMPORADA DA VIDA
O presente contrato terá vigência enquanto ambas as partes permanecerem na atual temporada de suas respectivas vidas.
A presente renovação perderá automaticamente sua vigência caso qualquer uma das partes entre em uma nova fase da vida, caracterizada por qualquer dos seguintes acontecimentos:
- início de um novo emprego;
- ingresso na faculdade;
- início de um relacionamento amoroso.
A ocorrência de qualquer uma dessas situações será considerada uma mudança oficial de temporada, encerrando a vigência do presente contrato.
O encerramento do contrato, contudo, não representa necessariamente o encerramento da amizade, mas apenas o reconhecimento formal de que uma nova fase da vida se iniciou e, consequentemente, um novo contrato poderá ser necessário.
CLÁUSULA 8ª — DO SIGILO SENTIMENTAL
Fica assegurado a ambas as partes o direito ao sigilo quanto ao fato de estarem ou não conhecendo alguém, não havendo qualquer obrigação de compartilhar tal informação caso não seja de sua vontade.
A omissão ou o silêncio a respeito de estar conhecendo alguém não poderá, em hipótese alguma, ser utilizado como motivo de julgamento posterior, cobrança ou mágoa retroativa entre as partes.
CLÁUSULA 9ª — DO FORO
Fica eleito o foro da amizade, dos rolês, das conversas aleatórias e dos dates eventuais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com todas as condições aqui estabelecidas, as partes firmam o presente termo, declarando oficialmente inaugurada uma nova fase da amizade.
PARTE 1
PARTE 1
PARTE 2
PARTE 2
Status do contrato: ☑ RENOVADO
Status da amizade: ☑ ATIVA
Status sentimental: ☑ ENCALHADOS, ATÉ SEGUNDA ORDEM
Obrigação de encher o saco: ☑ PERMANENTE